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Residências Artísticas –  2022 

Cacarejo N` Aldeia

Apoio à Gravação e Edição Discográfica 

FINALIDADE

O objetivo deste programa de residências artísticas é apoiar a criação artística e consolidar o tecido artístico profissional, disponibilizando recursos artísticos e financeiros, bem como espaços com condições excecionais que proporcionam aos artistas tempo e espaço, para pesquisar, criar, ensaiar e partilhar os seus processos criativos, bem como, a gravação e edição do mesmo. Cria-se assim um outro formato de apoio para além do acolhimento ou co-produção, potenciando maior sustentabilidade no processo de criação e edição. 

O Programa de residência oferece:

1 – Apoio na Produção Musical;

2 – Gravação, Mistura e Masterização de trabalho discográfico com o mínimo de 35 minutos e o máximo de 45 minutos; 

3 – Gravação e Pós Produção de um video clip para um tema; 

4 – Verba financeira de 250€  para apoiar a edição física do trabalho; 

5- Alojamento para a equipa artística do projeto de acordo com a lotação existente no espaço CLAV no máximo até 6 elementos;

Obrigações dos projetos apoiados: 

1 – mencionar na edição física e em toda a comunicação o apoio da CAISA C.R.L. e do CLAV – Centro e Laboratório Artístico de Vermil, bem como, outras entidades que apoiam este programa.

2 – Realizar um concerto no âmbito do Festival Cacarejo N`Aldeia , que se realiza em Agosto. 

Local: CLAV-Centro e Laboratório Artístico de Vermil – Guimarães 

Datas: 

1ª Residência – Abril de 7 a 13

2ª Residência – Maio de 12 a 18

3ª Residência – Junho 9 a 15

4ª Residência – Julho 7 a 13 

DESTINATÁRIOS

  1. Poderão candidatar-se ao presente Programa de Residências Artísticas os interessados que, cumulativamente, cumpram os seguintes requisitos:
  1. Maiores de 18 anos;

b) Tenham residência fiscal em Portugal;

2. Será dada prioridade de escolha de artistas cujos projetos apresentados sejam emergentes, 

3. Podem ainda candidatar-se ao presente programa, todas as entidades, singulares ou coletivas, com personalidade jurídica, nacionais, que cumulativamente reúnam os seguintes requisitos:

  1. Não beneficiem de apoio financeiro ou residências para o mesmo projeto com que se candidatam a este programa;

b) Possuam comprovativo documental de ter a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos ao Estado Português, bem como no que diz respeito a contribuições para a Segurança Social;

4. Não serão considerados elegíveis projetos que estejam ligados a editoras (comerciais) ou que tenham apoio para a gravação e edição por outras entidades. 

JÚRI

  1. O júri é composto por três pessoas: 1 membro da equipa artística do CLAV – Centro e Laboratório Artístico de Vermil, 1 produtor musical convidado e pelo Presidente da Direção da CAISA-Cooperativa de Artes Intervenção Social e Animação C.R.L. 

 PRAZOS

  1. O prazo para apresentação de propostas/candidaturas para o Programa iniciar-se-à no dia 3 de Fevereiro de 2022 e terminará às 23h50 do dia 03 de Março de 2022.

2. A notificação dos resultados deverá ser comunicada a 20 de Março de 2022.

3. O início da residência iniciar-se-à após a contratualização referente a cada proposta.

 

APRESENTAÇÃO E REQUISITOS DAS PROPOSTAS

  1. Todas as propostas deverão ser submetidas através de formulário próprio que será disponibilizado em plataforma online para o efeito, no site da CAISA e na página do Facebook do CLAV-Centro e Laboratório Artístico de Vermil;
  1. Link:

https://forms.gle/tKN6iv6f8rhqBQ199

www.caisa.pt

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A lista definitiva dos projetos selecionados é notificada a todos os candidatos por e-mail e divulgada no site institucional da CAISA-Cooperativa de Artes, Intervenção Social e Animação.

RESPONSABILIDADE

1. Os artistas e profissionais que ocupem e/ou utilizem as instalações e equipamentos do CLAV, mesmo que por curto espaço de tempo, comprometem-se a zelar pela utilização responsável e cuidada dos espaços e equipamentos para uso, nos termos das normas de funcionamento e utilização dos espaços que lhes serão dadas a conhecer.

2. Os artistas e profissionais que ocupem e/ou utilizem as instalações e equipamentos do CLAV, mesmo que por curto espaço de tempo, serão responsáveis por todos os seus pertences, bem como por quaisquer danos causados a si próprios ou a terceiros pelas atividades levadas a cabo, não podendo exigir da CAISA qualquer responsabilidade que não aquela que resulte de dano causado por esta.

Mais informações:

clav.caisa@gmail.com 

geral@caisa.pt