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No dia 15 de Setembro, Portugal voltou novamente a situação de contingência. Foram estabelecidas novas medidas de combate à propagação da covid-19.

Desde essa altura que só poderão haver ajuntamentos até dez pessoas (e de quatro em restaurantes de centros comerciais e a 300 metros das escolas). O comércio passou a iniciar apenas às 10h e nas áreas metropolitanas o horário passou a ter horários específicos de funcionamento em espelho.

No entanto existem outras regras:

  • Só são permitidos ajuntamentos de até dez pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
  • A venda de bebidas alcoólicas está proibida em postos de abastecimento de combustível. A partir das 20h00 a venda está também proibida em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;
  • É proibido consumir bebidas alcoólicas na via pública;
  • O consumo de bebidas com álcool é restrito em espaços exteriores de restauração após as 20h00, exceto durante as refeições;
  • Estabelecimentos comerciais abrem apenas a partir das 10h00, exceto “pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”;
  • Cada presidente da câmara municipal tem a possibilidade de fixar horários de funcionamento para os estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro dos horários estabelecidos (das 20h00 às 23h00), mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

Todas estas medidas são tomadas para conter a propagação do COVID-19. Para sua segurança e segurança de todos cumpra-as! Use máscara, lave e desinfete as mãos sempre que necessário e pratique o distanciamento social. Saia só em caso de necessidade. Todos juntos somos mais fortes!

STOP COVID!